PORTARIA 1.152 SEFAZ, DE 9-11-2015
(DO-TO DE 12-11-2015)
NF-E - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Cancelamento
Fazenda dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica
Foi introduzida modificação na Portaria 190 SEFAZ, de 13-2-2015, que fixou procedimentos nos casos em que o cancelamento da NF-e não tenha sido efetivado no prazo legal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso V do art. 1º da Portaria SEFAZ nº 190, de 13 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V - utilizar códigos CFOP inversos ao da operação, conforme Anexo único a esta Portaria;”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRASecretário de Estado da Fazenda