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Sergipe

Estado convalida procedimentos relativos à redução de base de cálculo

Decreto 30105/2015

Este Decreto convalida procedimentos adotados pelos contribuintes no período que especifica, em relação às operações praticadas com os produtos indicados nos itens 31 e 32, acrescentados ao Anexo II do RICMS pelo Decreto 30.012, de 18-5-2015.

13/11/2015 10:16:31

DECRETO 30.105, DE 11-11-2015
(DO-SE DE 13-11-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Estado convalida procedimentos relativos à redução de base de cálculo
Este Decreto convalida procedimentos adotados pelos contribuintes no período que especifica, em relação às operações praticadas com os produtos indicados nos itens 31 e 32, acrescentados ao Anexo II do RICMS pelo Decreto 30.012, de 18-5-2015.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014.
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
DECRETA:
Art. 1º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes no período compreendido entre 1º de junho de 2015 até 31 de agosto de 2015, em relação às operações praticadas com os produtos indicados nos itens 31 e 32, acrescentados ao Anexo II do Regulamento do ICMS pelo Decreto nº 30.012, de 18 de maio de 2015.
Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo não autoriza a restituição de imposto pago decorrente da tributação dos produtos de que tratam os Itens 31 e 32, todos do Anexo II do Regulamento do ICMS, cujas operações tenham ocorrido no período compreendido no “caput” deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo

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