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Rio de Janeiro

Estado divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café

Portaria ST 1121/2015

13/11/2015 14:02:35

PORTARIA 1.121 ST, DE 11-11-2015
(DO-RJ DE 13-11-2015)

CAFÉ – Base de Cálculo

Estado divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 16 a 22-11-2015. 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 16 a 22 de novembro de 2015 ,em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 129,5000

US$ 102,5000


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

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