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IPI/Importação e Exportação

Presidência aprova protocolo adicional de acordo de complementação econômica

Decreto 8568/2015

13/11/2015 14:20:09

DECRETO 8.568, DE 12-11-2015
(DO-U DE 13-11-2015)

ACORDOS INTERNACIONAIS – Aprovação

Presidência aprova protocolo adicional de acordo de complementação econômica

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu
de 1980, firmaram em 29 de novembro de 1991, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 18, promulgado pelo Decreto n° 550, de 27 de maio de 1992; e
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu
de 1980, firmaram em 12 de outubro de 2011, em Montevidéu, o Nonagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18;
D E C R E T A:
Art. 1º O Nonagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de 12 de outubro de 2011, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF

Mauro Luiz Iecker Vieira

Joaquim Vieira Ferreira Levy

Armando Monteiro

NOTA COAD: Anexos em construção.

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