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Participações nos lucros atribuídas a diretor empregado são indedutíveis

Solução de Consulta SRRF - 1ª RF 2010/2015

13/11/2015 15:33:19

SOLUÇÃO DE CONSULTA 2.010 SRRF 1ª RF, DE 29-10-2015
(DO-U DE 12-11-2015)

LUCRO REAL – Adições

Participações nos lucros atribuídas a diretor empregado são indedutíveis

A Superintendência Regional da Receita Federal, 1ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“Devem ser adicionados ao lucro líquido do período de apuração, para fins de apuração do lucro real, os valores relativos às participações nos lucros e resultados, atribuídos a seus administradores, inclusive àqueles que tenham vínculo de emprego com a pessoa jurídica pagadora SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO
DE CONSULTA COSIT Nº 89, DE 24 DE MARÇO DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, art. 463.”

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