SOLUÇÃO DE CONSULTA 2.010 SRRF 1ª RF, DE 29-10-2015
(DO-U DE 12-11-2015)
LUCRO REAL – Adições
Participações nos lucros atribuídas a diretor empregado são indedutíveis
A Superintendência Regional da Receita Federal, 1ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência: “Devem ser adicionados ao lucro líquido do período de apuração, para fins de apuração do lucro real, os valores relativos às participações nos lucros e resultados, atribuídos a seus administradores, inclusive àqueles que tenham vínculo de emprego com a pessoa jurídica pagadora SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃODE CONSULTA COSIT Nº 89, DE 24 DE MARÇO DE 2015.DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, art. 463.”