DECRETO 52.705 DE 12-11-2015
(DO-RS DE 13-11-2015)
REGULAMENTO – Alteração
Alteradas disposições relativas à substituição tributária nas operações com bebidas
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, dispõe sobre a responsabilidade por substituição tributária nas operações com bebidas frias recebidas por estabelecimento atacadista de empresa interdependente ou por transferência, bem como altera o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF da água mineral ou potável em embalagem igual ou superior de 20.000 ml (retornável), com efeitos a partir de 1-12-2015.
Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4561 - No art. 9º do Livro III, fica revogada a alínea "b" da nota 05 do inciso VI.
ALTERAÇÃO Nº 4562 - No art. 53-C do Livro III, a alínea "a" do § 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) à importação de mercadorias por estabelecimento atacadista que opere exclusivamente com mercadorias por ele importadas;"
ALTERAÇÃO Nº 4563 - Na Seção III-F do Apêndice II, o item I passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIAS | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
"I | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais | igual ou superior a 20000 ml (retornável) | 10,90" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
MÁRCIO BIOCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.