DECRETO 712, DE 8-7-2020
(DO-SC DE 8-7-2020)
REGULAMENTO - Alteração
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 17.762, de 7 de agosto de 2019, e no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6136/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.119 – O art. 34-A do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34-A. ............................................................................................
................................................................................................................
§ 3° O disposto no caput deste artigo não se aplica em relação ao imposto incidente sobre as entradas de adubo simples e composto e fertilizantes, caso em que a manutenção de crédito fica limitada a 3% (três por cento) do valor da entrada desses produtos no estabelecimento.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Juliano Batalha Chiodelli
Paulo Eli