ATO 77 CN, DE 8-7-2020
(DO-U DE 9-7-2020)
MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência
Prorrogada a vigência da MP que trata do exercício da profissão do aeronauta
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 964, de 8 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 11, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional