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São Paulo

Prefeito de São Paulo revoga a previsão de suspensão do expediente no dia 10-7-2020

Decreto 59587/2020

09/07/2020 09:36:49

DECRETO 59.587, DE 8-7-2020
(DO-MSP DE 9-7-2020)

REPARTIÇÃO PÚBLICA – Expediente – Município de São Paulo

Prefeito de São Paulo revoga a previsão de suspensão do expediente no dia 10-7-2020
Este ato altera o Decreto 59.213, de 12-2-2020, que dispõe sobre o funcionamento das repartições no ano de 2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogada a previsão de suspensão do expediente no dia 10 de julho de 2020, contida no Anexo III do Decreto nº 59.213, de 12 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Fica suspensa a compensação de horas, relativa à data referida no artigo 1º deste decreto, nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
Art.3º As horas eventualmente já compensadas, em relação aos dias de suspensão de expediente previstos no Anexo III do Decreto nº 59.213, de 12 de fevereiro de 2020, deverão ser aproveitadas para compensação das horas não trabalhadas em decorrência do recesso compensado ou, na sua impossibilidade, para o fim de compensar entradas em atraso ou saídas antecipadas, mediante prévia ciência da chefia imediata.
Art.4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

BRUNO COVAS, PREFEITO

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