PORTARIA 398 GSEF, DE 15-10-2013
(DO-AL DE 17-10-2013)
PRODUTO ALIMENTÍCIO - Substituição Tributária
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na cláusula segunda do protocolo ICMS n° 50, de 16 de dezembro de 2005, implementando neste Estado nos arts. 444 e seguintes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991;
E
Considerando o disposto no Ato COTEPE/ICMS n° 38, de 20 de setembro de 2013, que divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, resolve expedir o seguinte PORTARIA:
Art. 1° O caput e a tabela do art. 1° da Portaria SEF n° 32, de 15 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° A partir de 1° de novembro de 2013, os valores mínimos de referência, para efeito de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes com os produtos abaixo discriminados, nos termos do art. 445-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e do Ato COTEPE/ICMS n° 38, de 20 de setembro de 2013, são os seguintes:
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 1° de novembro de 2013.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda