Rio de Janeiro
PORTARIA
1.233 SAF, DE 17-5-2013
(DO-RJ DE 20-5-2013)
C/ Republic. no D. Oficial de 21-5-2013
CADASTRO
Renovação Estabelecimento do Setor de Fumo
Fixado prazo para renovação da inscrição cadastral
de estabelecimentos do setor de fumo
Os estabelecimentos
fabricantes, importadores ou distribuidores de cigarros, fumo, cigarrilhas,
charutos e outros produtos derivados do fumo, terão até 18-8-2013
para providenciar a renovação da inscrição no Cadastro de
Contribuintes do ICMS, nos termos da Resolução 497 Sefaz, de 4-6-2012
(Fascículo 23/2012).
O
SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes que exerçam quaisquer
das atividades referidas no art. 1º da Resolução SEFAZ nº 497,
de 4 de junho de 2012, terão o prazo de 90 (noventa) dias para solicitar
a renovação da inscrição no cadastro de contribuintes do
ICMS.
Art. 2º O contribuinte que não efetuar a solicitação
de renovação descrita no artigo anterior estará sujeito às
penalidades descritas no art. 5º, § 2º da Resolução
SEFAZ nº 497, de 4 de junho de 2012.
Remissão COAD: Resolução 497 Sefaz/2012
Art. 5º O contribuinte que exerça quaisquer das atividades referidas no artigo 1º, quando notificado pelo fisco, deverá solicitar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação, a renovação da inscrição de cada um de seus estabelecimentos, mediante apresentação de requerimento, em 2 (duas) vias, contendo:
I o nome empresarial, o endereço e os números de inscrição, estadual e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ, de cada estabelecimento pertencente ao contribuinte;
II data e assinatura do contribuinte ou de seu representante legal.
..........................................................................................................................
§ 2º O não atendimento à intimação para renovação da inscrição implicará na decretação do impedimento de inscrição e posterior cancelamento da mesma, na forma prevista nas normas regulamentares vigentes.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Carlos Silvério Pereira Subsecretário-Adjunto de Fiscalização)
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