x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Fixado prazo para renovação da inscrição cadastral de estabelecimentos do setor de fumo

Portaria SAF 1233/2013

28/05/2013 15:30:52

Untitled Document

PORTARIA 1.233 SAF, DE 17-5-2013
(DO-RJ DE 20-5-2013)
– C/ Republic. no D. Oficial de 21-5-2013 –

CADASTRO
Renovação – Estabelecimento do Setor de Fumo

Fixado prazo para renovação da inscrição cadastral de estabelecimentos do setor de fumo
Os estabelecimentos fabricantes, importadores ou distribuidores de cigarros, fumo, cigarrilhas, charutos e outros produtos derivados do fumo, terão até 18-8-2013 para providenciar a renovação da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos da Resolução 497 Sefaz, de 4-6-2012 (Fascículo 23/2012).

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – Os contribuintes que exerçam quaisquer das atividades referidas no art. 1º da Resolução SEFAZ nº 497, de 4 de junho de 2012, terão o prazo de 90 (noventa) dias para solicitar a renovação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.
Art. 2º – O contribuinte que não efetuar a solicitação de renovação descrita no artigo anterior estará sujeito às penalidades descritas no art. 5º, § 2º da Resolução SEFAZ nº 497, de 4 de junho de 2012.

Remissão COAD: Resolução 497 Sefaz/2012
“Art. 5º – O contribuinte que exerça quaisquer das atividades referidas no artigo 1º, quando notificado pelo fisco, deverá solicitar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação, a renovação da inscrição de cada um de seus estabelecimentos, mediante apresentação de requerimento, em 2 (duas) vias, contendo:
I – o nome empresarial, o endereço e os números de inscrição, estadual e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ, de cada estabelecimento pertencente ao contribuinte;
II – data e assinatura do contribuinte ou de seu representante legal.
..........................................................................................................................    
§ 2º – O não atendimento à intimação para renovação da inscrição implicará na decretação do impedimento de inscrição e posterior cancelamento da mesma, na forma prevista nas normas regulamentares vigentes.”

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Carlos Silvério Pereira – Subsecretário-Adjunto de Fiscalização)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.