x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Mato Grosso

Alteradas normas para uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e

Portaria SEFAZ 276/2013

Esta modificação na Portaria 77 SEFAZ, de 14-3-2013, dispõe sobre o prazo para pedido de cancelamento do documento, com efeitos a partir de 15-10-2013.

17/10/2013 14:18:21

PORTARIA 276 SEFAZ, DE 14-10-2013
(DO-MT DE 16-10-2013)

NFC-E - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - Alteração das Normas

Alteradas normas para uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e
Esta modificação na Portaria 77 SEFAZ, de 14-3-2013, dispõe sobre o prazo para pedido de cancelamento do documento, com efeitos a partir de 15-10-2013


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO que os procedimentos relativos às obrigações acessórias, previstos na legislação tributária, devem ser compatíveis como os recursos tecnológicos disponíveis, necessários à respectiva observância; RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada, passando a vigorar com a redação assinalada, a alínea b do inciso I do artigo 16 da Portaria n° 077/2013, de 14/03/2013 (DOE de 18/03/2013), que dispõe sobre as condições, regras e procedimentos relativos à utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, do correspondente Detalhe da Venda, bem como do Documento Auxiliar da NFC-e – DANFE-NFC-e, e dá outras providências:
“Art. 16 ...................................................................................................................................................
I – ..........................................................................................................................................................
b) não tenha decorrido período de tempo superior a 24 (vinte e quatro) horas, contadas do momento da concessão da Autorização de Uso da NFC-e correspondente; (efeitos a partir de 15 de outubro de 2013)
...............................................................................................................................................................”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de outubro de 2013.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.