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Entrega da FCI – Ficha de Conteúdo de Importação é adiada para 1-8-2013

Protocolo ICMS 55/2013

31/05/2013 18:25:53

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INFORMAÇÃO

AJUSTE SINIEF, CONVÊNIO E PROTOCOLO
Aprovação

Entrega da FCI – Ficha de Conteúdo de Importação é adiada para 1-8-2013

Foram publicados no DO-U 23-5-2013, o Convênio ICMS 38, o Ajuste Sinief 9 e o Protocolo ICMS 55, todos de 22-5-2013, que dispõem, em especial, sobre a aplicação da alíquota do ICMS de 4% nas operações interestaduais.
As íntegras dos Atos poderão ser obtidas no link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.
Veja, a seguir, um resumo dos referidos atos:

Convênio ICMS 38, de 22-5-2013
ALÍQUOTA – Operação Interestadual

Dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da alíquota do ICMS de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados, prevista na Resolução 13 SF, de 25-4-2012 (Portal COAD).
Entre as disposições previstas neste ato, destacam-se o adiamento da entrega da FCI para 1-8-2013, que deverá ser preenchida pelo contribuinte industrializador que realizar operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, bem como a autorização, dada aos Estados e ao Distrito Federal, de concessão de remissão dos débitos tributários constituídos ou não em virtude do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste Sinief 19/2012.
As disposições vigoram na data da ratificação nacional, produzindo efeitos em relação à entrega da FCI a partir de 1-8-2013.

Ajuste Sinief 9, de 22-5-2013
ALÍQUOTA – Operação Interestadual

Revoga o Ajuste Sinief 19/2012, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da alíquota do ICMS de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados, prevista na Resolução 13 SF, de 25-4-2012.
As disposições previstas neste ato entrarão em vigor na data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 38/2013.

Protocolo ICMS 55, de 22-5-2013
CAFÉ – Controle Fiscal

Dispõe sobre medidas que visam controlar a circulação de café em grão cru ou em coco entre os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1-6-2013.

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