Rio Grande do Sul
DECRETO
50.351, DE 24-5-2013
(DO-RS DE 27-5-2013)
REGULAMENTO
Alteração
Prorrogado o crédito presumido do ICMS para o setor naval e offshore
De acordo
com este ato, fica prorrogado até 31-3-2014 o crédito presumido do
ICMS aos estabelecimentos fabricantes de mercadorias para uso naval e offshore,
em valor que resulte em carga tributária equivalente a 3%, nas saídas
interestaduais, decorrentes de venda, dos produtos que relaciona. Fica alterado
o Decreto 37.699/97.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº
8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.974 No art. 32 do Livro I, o caput
do inciso CXXXI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a
redação da sua nota:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I
Art. 32 Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:
CXXXI
no período de 20 de julho de 2012 a 31 de março de 2014, aos
estabelecimentos fabricantes, em valor que resulte em carga tributária
na operação equivalente a 3% (três por cento), nas saídas
interestaduais, decorrentes de venda, das seguintes mercadorias para uso naval
e offshore:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2013.
(Tarso Genro Governador do Estado; Odir Tonollier Secretário
de Estado da Fazenda)
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