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Rio Grande do Sul

Prorrogado o crédito presumido do ICMS para o setor naval e

Decreto 50351/2013

31/05/2013 18:26:24

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DECRETO 50.351, DE 24-5-2013
(DO-RS DE 27-5-2013)

REGULAMENTO
Alteração

Prorrogado o crédito presumido do ICMS para o setor naval e offshore
De acordo com este ato, fica prorrogado até 31-3-2014 o crédito presumido do ICMS aos estabelecimentos fabricantes de mercadorias para uso naval e offshore, em valor que resulte em carga tributária equivalente a 3%, nas saídas interestaduais, decorrentes de venda, dos produtos que relaciona. Fica alterado o Decreto 37.699/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.974 – No art. 32 do Livro I, o caput do inciso CXXXI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação da sua nota:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
“Art. 32 – Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:”

“CXXXI – no período de 20 de julho de 2012 a 31 de março de 2014, aos estabelecimentos fabricantes, em valor que resulte em carga tributária na operação equivalente a 3% (três por cento), nas saídas interestaduais, decorrentes de venda, das seguintes mercadorias para uso naval e offshore:”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2013. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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