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Rio Grande do Sul

Governo altera margens de valor agregado de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

Decreto 50349/2013

31/05/2013 18:26:31

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DECRETO 50.349, DE 24-5-2013
(DO-RS DE 27-5-2013)

REGULAMENTO
Alteração

Governo altera margens de valor agregado de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Este ato modifica o percentual de margem de valor agregado nas operações interestaduais com aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio, quando a alíquota for 4%, bem como exclui as saídas de combustíveis e lubrificantes para o abastecimento de embarcações e aeronaves, nacionais, com destino ao exterior do benefício da isenção do imposto. Fica alterado o Decreto 37.699/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.971 – No art. 9º do Livro I:
a) a nota 01 do inciso XXIX passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
“Art. 9º – São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:
..........................................................................................................................    
XXIX – saídas de produtos industrializados de origem nacional, exceto os semielaborados relacionados no Apêndice XVI, des-
tinados ao consumo ou uso de embarcações ou aeronaves, de bandeira estrangeira, aportados no País, qualquer que seja a
finalidade do produto a bordo, podendo este destinar-se ao consumo da tripulação ou passageiros, ao uso ou consumo durável
da própria embarcação ou aeronave, bem como a sua conservação ou manutenção;”

“NOTA 01 – Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, I, nota, ”b"."
b) fica revogada a nota do inciso XXX.
ALTERAÇÃO Nº 3.972 – Na Seção III do Apêndice II, a alínea “be” do item XXXV passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO
NA NBM/SH-NCM

MARGEM DE VALOR AGREGADO
(%)

OPERAÇÃO INTERNA

ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL

12%

4%

XXXV

Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos:
“be) aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio, exceto os dos códigos 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 ...

8517.62.5

37,22

37,22

49,69"

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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