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Rio Grande do Sul

Governo reduz temporariamente o ICMS das operações com suínos vivos

Decreto 50357/2013

31/05/2013 18:26:32

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DECRETO 50.357, DE 27-5-2013
(DO-RS DE 28-5-2013)

REGULAMENTO
Alteração

Governo reduz temporariamente o ICMS das operações com suínos vivos
De acordo com esta modificação do Decreto 37.699/97, no período de 27-5 a 26-6-2013, fica reduzida a base de cálculo de ICMS nas saídas interestaduais de suínos vivos, quando a alíquota aplicável à operação for de 12%.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.976 – No art. 23 do Livro I, o inciso LVIII passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
“Art. 23 – A base de cálculo do imposto nas operações com mercadorias, apurada conforme
previsto no Capítulo anterior, terá seu valor reduzido para:”

“LVIII – 16,667% (dezesseis inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento), no período de 27 de maio a 26 de junho de 2013, nas saídas interestaduais de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento);”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de maio de 2013. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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