Rio Grande do Sul
DECRETO
50.357, DE 27-5-2013
(DO-RS DE 28-5-2013)
REGULAMENTO
Alteração
Governo reduz temporariamente o ICMS das operações com suínos
vivos
De acordo
com esta modificação do Decreto 37.699/97, no período de 27-5
a 26-6-2013, fica reduzida a base de cálculo de ICMS nas saídas interestaduais
de suínos vivos, quando a alíquota aplicável à operação
for de 12%.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº
8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.976 No art. 23 do Livro I, o inciso LVIII
passa a vigorar com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I
Art. 23 A base de cálculo do imposto nas operações com mercadorias, apurada conforme
previsto no Capítulo anterior, terá seu valor reduzido para:
LVIII
16,667% (dezesseis inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos
por cento), no período de 27 de maio a 26 de junho de 2013, nas saídas
interestaduais de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for
12% (doze por cento);
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de maio de 2013.
(Tarso Genro Governador do Estado; Odir Tonollier Secretário
de Estado da Fazenda)
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