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Legislação Comercial

Fixadas novas regras para o transporte rodoviário de cargas sólidas a granel

Resolução CONTRAN 441/2013

01/06/2013 13:57:35

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RESOLUÇÃO 441 CONTRAN, DE 28-5-2013
(DO-U DE 31-5-2013)

TRANSPORTE
Rodoviário de Carga

Fixadas novas regras para o transporte rodoviário de cargas sólidas a granel

De acordo com a Resolução 441 Contran/2013, que entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação, o transporte de qualquer tipo de sólido a granel em vias abertas à circulação pública, em veículos de carroçarias abertas, somente será permitido:
a) em veículos com carroçarias de guardas laterais fechadas;
b) em veículos com carroçarias de guardas laterais dotadas de telas metálicas com malhas de dimensões que impeçam o derramamento de fragmentos do material transportado.
As cargas transportadas deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares, que deverão cumprir os seguintes requisitos:
a) possibilidade de acionamento manual, mecânico ou automático;
b) estar devidamente ancorados à carroçaria do veículo;
c) cobrir totalmente a carga transportada de forma eficaz e segura;
d) estar em bom estado de conservação, de forma a evitar o derramamento da carga transportada.
A lona ou dispositivo similar não poderá prejudicar a eficiência dos demais equipamentos obrigatórios.
O descumprimento do disposto nesta Resolução é considerado infração grave, sujeitando o infrator ao pagamento de multa e retenção do veículo para regularização, conforme previsto nos incisos IX e X do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pela Lei 9.503, de 23-9-97 (Portal COAD).
A Resolução 441 Contran/2013 revoga a Resolução 732 Contran, de 14-6-89 (Informativo 27/89).

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