SOLUÇÃO DE CONSULTA 205 SRRF 8ª RF, DE 6-9-2013
(DO-U DE 11-10-2013)
EQUIPARAÇÃO À INDÚSTRIA - Caracterização
Receita esclarece sobre estabelecimentos equiparados a industrial, contribuintes do IPI
A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:“Os produtos de procedência estrangeira, tributados pelo IPI, estão sujeitos à incidência do imposto por ocasião do desembaraço aduaneiro e no momento de sua saída, a qualquer título, do estabelecimento importador. O importador é equiparado a estabelecimento industrial, sendo contribuinte do imposto. São também equiparados a industrial os estabelecimentos (atacadistas ou varejistas) que receberem diretamente da repartição aduaneira que efetuou o desembaraço produtos importados por outro estabelecimento da mesma firma e as filiais atacadistas que comercializam produtos importados por outro estabelecimento do mesmo contribuinte.Dispositivos Legais: Decreto 7.212, de 2010 (Ripi/2010), art. 9º, incisos I a III, art. 24, incisos I e III, e parágrafo único, art. 35, incisos I e II, art. 39 e art. 619, inciso IV; e Pareceres Normativos CST nºs 367 e 452, de 1971.”