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Minas Gerais

Alterado valor para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes

Portaria SUTRI 311/2013

17/10/2013 09:11:15

PORTARIA 311 SUTRI , DE 16-10-2013
(DO-MG DE 17-10-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebidas

Alterado valor para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
Este ato altera o Anexo Único da Portaria 278 Sutri, de 28-6-2013, que dispõe sobre os valores para cálculo da substituição tributária

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O subitem 14.10 doAnexo Único da Portaria SUTRI nº 278, de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"

(…)

(…)

(…)

(…)

14.10

El Jimador Reposado

De 671 a 1000ml

62,56

(…)

(…)

(…)

(…)

”.(nr)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

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