DECRETO 1.568, DE 6-6-2013
(DO-SC DE 7-6-2013)
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – Não Exigência
Governador revoga decreto do Diferencial de Alíquota
Foi revogado o Decreto 1.357, de 28-1-2013, que introduziu alterações no RICMS-SC estabelecendo a cobrança do diferencial de alíquota (Difa) de ICMS nas operações internas e externas. Cobrança entraria em vigor a partir de 1-7-2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 1.357, de 28 de janeiro de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni