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Minas Gerais

MG disciplina a entrega de mercadorias relacionadas com as Copas das Confederações e do Mundo

Resolução SF 4550/2013

De acordo com este ato o contribuinte que efetuar operações de saídas de mercadorias ou bens amparados pelos benefícios da isenção ou suspensão do ICMS concedidos pelo Decreto 46.250, de 29-5-2013 (Fascículo 23/2013).

10/06/2013 14:00:13

RESOLUÇÃO 4.550 SF, DE 7-6-2013
(DO-MG DE 8-6-2013)

BENEFÍCIO FISCAL – Concessão
 
MG disciplina a entrega de mercadorias relacionadas com as Copas das Confederações e do Mundo
De acordo com este ato o contribuinte que efetuar operações de saídas de mercadorias ou bens amparados pelos benefícios da isenção ou suspensão do
ICMS concedidos pelo Decreto 46.250, de 29-5-2013 (Fascículo 23/2013), e destinados a Fifa, aos Prestadores de Serviço da Fifa e ao Comitê Organizador Brasileiro Ltda (LOC) ou diretamente ao Estádio Magalhães Pinto (Mineirão) ou demais estádios localizados nas cidades onde serão realizados os eventos relacionados com a Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014, deverá emitir nota fiscal com as especificações determinadas, com efeitos até 31-12-2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.250, de 29 de maio de 2013, RESOLVE:
Art. 1º  Esta Resolução estabelece os procedimentos a serem observadas nas operações e prestações vinculadas à organização e realização da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014.
Art. 2º  A mercadoria ou bem adquiridos pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA), pelos Prestadores de Serviço da FIFA ou pelo Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC), localizados
no Estado do Rio de Janeiro, poderão ser entregue pelo vendedor remetente diretamente no Estádio Magalhães Pinto (Mineirão) ou aos demais estádios localizados nas cidades sedes onde serão realizados os eventos relacionados com a Copa das Confederações FIFA 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014, observado disposto no art. 3º.
Art. 3º  O contribuinte que efetuar saída de mercadoria ou bem destinados à Fédération Internationale de Football Association (FIFA), aos Prestadores de Serviço da FIFA e ao Comitê Organizador Brasileiro
Ltda. (LOC) ou diretamente ao Estádio Magalhães Pinto (Mineirão) ou aos demais estádios localizados nas cidades sedes onde serão realizados os eventos relacionados com a Copa das Confederações FIFA
2013 e Copa do Mundo Fifa 2014, em operação amparada pela isenção ou suspensão de que trata o Decreto nº 46.250, de 29 de maio de 2013, deverá emitir nota fiscal:
I - em nome da Fédération Internationale de Football Association (FIFA), do Prestador de Serviço da FIFA ou do Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC), conforme o caso;
II - em nome da Fédération Internationale de Football Association (FIFA), do Prestador de Serviço da FIFA ou do Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC), conforme o caso, para acobertar o trânsito
da mercadoria ou bem até o Estádio Magalhães Pinto ou aos demais estádios localizados nas cidades sedes onde serão realizados os eventos relacionados com a Copa das Confederações FIFA 2013 e Copa do  Mundo Fifa 2014, sem destaque do imposto, indicando-se, além dos requisitos exigidos:
a) o CNPJ do respectivo ente referido no caput localizado no Estado do Rio de Janeiro, destinatário da mercadoria;
b) o número, a série e a data da nota fiscal de que trata o inciso anterior;
c) no campo “Informações Complementares”:
c.1 local de entrega: Estádio Mineirão ou o estádio onde será realizado evento relacionado com a Copa das Confederações FIFA 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014;
c.2 a expressão: “Entrega por ordem do destinatário - operação amparada pela Resolução nº_________ de __/__/_____”;
c.3 a informação de que as mercadorias se destinam a uso e consumo da FIFA nos estádios para a “realização dos eventos conforme padrão FIFA”.
Art. 4º  A movimentação física de mercadorias, bens e materiais de uso e consumo importados, recebidos em operação interna ou interestadual realizada pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA), pelos Prestadores de Serviço da FIFA e pelo Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC) será acobertada pelo documento de controle e movimentação de bens de que trata o art. 10 do Decreto nº 46.250/2013, indicando:
I - o CNPJ do respectivo ente referido no caput localizado no Estado do Rio de Janeiro, destinatário da mercadoria;
II - local de entrega: Estádio Mineirão ou o estádio onde será realizado evento relacionado com a Copa das Confederações FIFA 2013;
III - a informação de que se destinam a uso e consumo da FIFA nos estádios para a “realização dos eventos conforme padrão FIFA”.
Parágrafo único. Na saída de mercadoria, bens e materiais de uso e consumo do Estádio Magalhães Pinto (Mineirão), a emissão documento de controle e movimentação de bens será feita pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA), pelos Prestadores de Serviço da FIFA ou pelo Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC), localizados no Estado do Rio de Janeiro, indicando-se o local de procedência e o de destino.
Art. 5º  A movimentação física, interna ou interestadual, de que trata o art. 4º, entre o Estádio Magalhães Pinto (Mineirão) e o Armazém Central do Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC), localizado no Estado do Rio de Janeiro, e entre o Mineirão e os estádios localizados nas cidades sedes onde serão realizados os eventos relacionados com a Copa das Confederações FIFA 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014, também será acobertada pelo documento de controle e movimentação de bens de que trata o art. 10 do Decreto nº 46.250/2013, observado o art. 4º.
Art. 6º  O documento de controle e movimentação de bens será emitido pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA), pelos Prestadores de Serviço da FIFA e pelo Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC) a cada movimentação.
Art. 7º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2015.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda

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