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Ceará

Alterados procedimentos para exclusão de optantes do Simples Nacional

Instrução Normativa Sefaz 24/2013

O referido ato, que altera a Instrução Normativa 13 Sefaz, de 18-6-2008 (Fascículo 29/2008), trata dos procedimentos de ciência do contribuinte quanto à sua exclusão de ofício do Simples Nacional.

12/06/2013 12:35:22

INSTRUÇÃO NORMATIVA 24 SEFAZ, DE 23-5-2013
(DO-CE DE 11-6-2013)

SIMPLES NACIONAL – Exclusão

Alterados procedimentos para exclusão de optantes do Simples Nacional
O referido ato, que altera a Instrução Normativa 13 Sefaz, de 18-6-2008 (Fascículo 29/2008), trata dos procedimentos de ciência do contribuinte quanto à sua exclusão de ofício do Simples Nacional.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.904, inciso I, do Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS/CE),Considerando a necessidade de garantir a eficácia dos procedimentos de ciência do contribuinte quanto à sua exclusão de ofício do Simples Nacional, RESOLVE:
Art.1º O art.3º da Instrução Normativa nº13, de 18 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º Fica instituído o “Termo de Exclusão do Simples Nacional” (Anexo I), a ser emitido pelo sistema de controle de ações fiscais da Secretaria da Fazenda.
§1º A empresa será notificada do Termo de Exclusão referido no caput deste artigo pessoalmente, mediante ciência do interessado por carta com aviso de recepção, ou, quando da impossibilidade destas, por Edital de Notificação de Exclusão do Simples Nacional (Anexo II), publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), devendo a ciência ser registrada no sistema de controle de ações fiscais da Secretaria da Fazenda. (...) ” (NR)
Art.2º A Instrução Normativa nº13, de 2008, passa a vigorar com a redenominação do Anexo Único para Anexo I e acréscimo do Anexo II, na forma do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art.3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO
ANEXO II À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº13/2008

Edital de Notificação de Exclusão do Simples Nacional nº______/____
O Orientador da Célula de Execução da Administração Tributária em ___________________________, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos §§1º e 2º do art.3º da Instrução Normativa nº13, de 18 de junho de 2008, FAZ SABER que o contribuinte _____________________________________________, CGF nº__________, fica Notificado de sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a que se refere a Lei
Complementar federal nº123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), através do Termo de Exclusão nº_________, por incorrer, no ano de ______, na hipótese de exclusão prevista ______________________ (__________________________________), podendo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital, apresentar Recurso Administrativo dirigido ao Coordenador da Coordenadoria da Execução Tributária (Corex).
A falta de apresentação de Recurso Administrativo no prazo acima citado sujeita o contribuinte à exclusão do Simples Nacional. Célula de Execução da Administração Tributária em ________________, aos ___, de ___ de _________ de __.

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