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Governo zera a alíquota do IOF sobre derivativos financeiros

Decreto 8027/2013

13/06/2013 10:59:59

DECRETO 8.027, DE 12-6-2013
(DO-U DE 13-6-2013)

IOF - Operações de Câmbio

Governo zera a alíquota do IOF sobre derivativos financeiros
Este Decreto acrescenta § 15 ao artigo 32-C do Decreto 6.306, de 14-12-2007 (Fascículo 51/2007 e Portal COAD) para reduzir a zero, a partir de 13-6-2013, a alíquota do IOF sobre operações de derivativo financeiro cambial para posição vendida.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 32-C. ..............................................................................

..............................................................................................

§ 15. A partir de 13 de junho de 2013, a alíquota prevista no caput fica reduzida a zero." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

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