PORTARIA 270 SUTRI, DE 12-6-2013
(DO-MG DE 13-6-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Divulgados novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato nas operações com cerveja, com efeitos a partir de 17-6-2013. Fica alterado os Anexos I e III da Portaria 226 Sutri, de 18-12-2012 (Fascículo 52/2012).
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 226, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 472 ao 474, com as seguintes redações:
“ 472 | Vidro Retornável de 361 a 660 ml | Proibida | 34 | 2,71 |
473 | Vidro Descartável -355 ml | Proibida | 34 | 1,81 |
474 | Lata até 360 ml | Proibida | 34 | 1,56 |
”
Art. 2º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 226, de 2012, fica acrescido do item 34, com a seguinte redação:
“
35 | 34 | 09.325.874 | Companhia Brasileira de Bebidas Premium |
”
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor em 17 de junho de 2013.
Sara Costa Felix Teixeira – Superintendente de Tributação