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Minas Gerais

Divulgados novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja

Portaria Sutri 270/2013

O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato nas operações com cerveja, com efeitos a partir de 17-6-2013. Fica alterado os Anexos I e III da Portaria 226 Sutri, de 18-12-2012 (Fascículo 52/2012)

13/06/2013 11:08:12

 

PORTARIA 270 SUTRI, DE 12-6-2013
(DO-MG DE 13-6-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Divulgados novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato nas operações com cerveja, com efeitos a partir de 17-6-2013. Fica alterado os Anexos I e III da Portaria 226 Sutri, de 18-12-2012 (Fascículo 52/2012).

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 226, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 472 ao 474, com as seguintes redações:

472

Vidro Retornável de 361 a 660 ml

Proibida

34

2,71

473

Vidro Descartável -355 ml

Proibida

34

1,81

474

Lata até 360 ml

Proibida

34

1,56


Art. 2º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 226, de 2012, fica acrescido do item 34, com a seguinte redação:

35

34

09.325.874

Companhia Brasileira de Bebidas Premium


Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor em 17 de junho de 2013.
Sara Costa Felix Teixeira – Superintendente de Tributação

 

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