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Distrito Federal

DF incorpora normas relativas à isenção e suspensão do ICMS nas operações relacionadas às Copas do Mundo e das Confederações

Decreto 34444/2013

Esta alteração do Decreto 18.955, de 22-12-97, incorpora disposições relativas à concessão de isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.

13/06/2013 11:26:15

DECRETO 34.444, DE 12-6-2013
(DO-DF DE 13-6-2013)

REGULAMENTO – Alteração 

DF incorpora normas relativas à isenção e suspensão do ICMS nas operações relacionadas às Copas do Mundo e das Confederações
Esta alteração do Decreto 18.955, de 22-12-97, incorpora disposições relativas à concessão de isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, conforme Convênio ICMS 4/2013 (link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), com efeitos desde 28-5-2013.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 40/13, DECRETA:
Art. 1º – Os itens 167, 169 e 170, todos do Caderno I, do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:
 anexo 1
anexo 2
Art. 2º –  Os itens 8 e 9, ambos do Caderno IV, do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações: 
anexo 3
anexo 4
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO QUEIROZ

 

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