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Legislação Comercial

Ajustada a norma que regula o parcelamento do Simples Nacional inscrito em DAU

Portaria PGFN 14/2013

13/06/2013 11:37:38

PORTARIA 14 PGFN, DE 12-9-2011
(DO-U DE 13-6-2013)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Ajustada a norma que regula o parcelamento do Simples Nacional inscrito em DAU
Esta Portaria altera o artigo 9º da Portaria 802 PGFN, de 9-11-2012 (Fascículo 46/2012) para estabelecer que o valor de cada prestação do parcelamento de débito inscrito em Dívida Ativa não poderá ser inferior a R$ 300,00, conforme Resolução 105 CGSN, de 21-12-2012 (Fascículo 01/2013).

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 72, incisos XIII e XVII, do  Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 257, de 23 de junho de 2009, e tendo em vista o disposto nos §§ 15 a 24 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 44 a 55 e 130-A da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º O art. 9º da Portaria PGFN nº 802, de 9 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada na inscrição pelo número de parcelas solicitadas, observado o limite mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais).”
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
NOTA COAD: Houve equívoco na data do ato na publicação no DO-U. A Portaria 381 PGFN, de 14-6-2013 tornou sem efeito esta Portaria.

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