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Rio Grande do Sul

Governo promove alterações referente ao pagamento do ICMS pelo produtor rural

Decreto 50398/2013

Este ato promove ajuste para indicar que o ICMS deve será pago no momento da saída do estabelecimento de produtor para outra unidade da Federação quando documentada por nota fiscal eletrônica.

13/06/2013 16:12:33

DECRETO 50.398, DE 12-6-2013
(DO-RS DE 13-6-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Governo promove alterações referente ao pagamento do ICMS pelo produtor rural
Este ato promove ajuste para indicar que o ICMS deve será pago no momento da saída do estabelecimento de produtor para outra unidade da Federação quando documentada por nota fiscal eletrônica, bem como determina que somente a pessoa jurídica inscrita no CGC/TE está obrigada ao registro de evento na operação de circulação de mercadoria. Fica alterado o Decreto 37.699/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3982 - No art. 46 do Livro I, o número 5 da alínea "b" do inciso I passa a vigorar com a seguinte redação:
"5 - nas saídas de mercadorias promovidas por produtor rural;"
ALTERAÇÃO Nº 3983 - No art. 13 do Livro II, o inciso X passa a vigorar com a seguinte redação:
"X - não possuir registro de evento realizado pelo destinatário, pessoa jurídica inscrita no CGC/TE, na operação de circulação de mercadoria com valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), obedecidas as instruções baixadas pela Receita Estadual."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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