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Bahia

Alterada a pauta fiscal para cortes de bovinos, bufalinos e suínos

Instrução Normativa SAT 28/2013

A modificação na Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009, dispõe sobre a aplicação da pauta fiscal para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 19-6-2013

14/06/2013 07:04:36

INSTRUÇÃO NORMATIVA 28 SAT, DE 13-6-2013
(DO-BA DE 14-6-2013)

CARNE - Pauta Fiscal

 Alterada a pauta de valores para cortes de bovinos, bufalinos e suínos
A modificação na Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009, dispõe sobre a aplicação da pauta fiscal para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 19-6-2013.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo como o art. 23, § 6º, inciso I, da Lei 7.014 de 04 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Ficam alterados os valores dos produtos a seguir indicados, constantes no item “4.3 - CORTES BOVINOS E BUFALINOS EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO OU CONGELADO”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, para:

“ESPECIFICAÇÃO

  UNIDADE   

   VALOR R$

  Acém              

          KG            

         8,95

  Alcatra            

          KG           

        14,50

  Coração         

          KG           

          4,10

  Coxão Mole (Chan de Dentro)  

   KG    

       13,50

  Cruz Machado    

    KG       

              9,50

  Lombinho / Cupim 

KG           

        11,90

  Maminha             

    KG                   

14,20

  Mocotó             

        KG       

              4,80

  Músculo de Primeira             

         KG     

        8,75

  Outros Miúdos Bovinos        

         KG    

         4,12

  Paleta          

             KG          

           9,50

  Paulista (Lagarto)  

 KG           

        12,70

  Traseiro c/Osso / serrote / seus cortes   

      KG  

      9,50”.

2 - Ficam alterados os valores dos produtos a seguir indicados, constantes no item “4.4 - CORTES SUÍNOS EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO E CONGELADO”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, para:

“ESPECIFICAÇÃO 

UNIDADE   

   VALOR R$

  Acem / Copa Lombo      

                 KG     

        8,50

  Barriga               

      KG      

               4,00

  Pernil / paleta       

   KG       

              8,50”.

3 - Fica incluído o produto a seguir indicado ao item “4.4 - CORTES SUÍNOS EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO E CONGELADO”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009.

“ESPECIFICAÇÃO 

 UNIDADE 

     VALOR R$

  Carcaça            

       KG       

              6,40”.

 4 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
José Luiz Santos Souza
Superintendente de Administração Tributária

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