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IPI/Importação e Exportação

Materiais desportivos terão procedimentos diferenciados no despacho aduaneiro

Ato Declaratório Executivo RFB 4/2013

Por meio deste ato fica autorizado a aplicação dos procedimentos diferenciados previstos nos regimes aduaneiros especiais de admissão e exportação temporária, de que trata a Instrução Normativa 1.361 RFB, de 21-05-2013 (Portal COAD).

14/06/2013 15:54:46

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 4 RFB, DE 6-6-2013
(DO-U DE 7-6-2013)

DESPACHO ADUANEIRO – Normas

Materiais desportivos terão procedimentos diferenciados no despacho aduaneiro
Por meio deste ato fica autorizada a aplicação dos procedimentos diferenciados previstos nos regimes aduaneiros especiais de admissão e exportação temporária, de que trata a Instrução Normativa 1.361 RFB, de 21-5-2013 (Portal COAD), para os bens e materiais desportivos destinados às competições internacionais relacionadas às Copas das Confederações 2013 e do Mundo 2014 Fifa e aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, no arts. 355 e 372 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 – Regulamento Aduaneiro, DECLARA:Art. 1º – Fica autorizada a aplicação dos procedimentos diferenciados de admissão temporária e de exportação temporária, na forma da Seção I do Capítulo III da Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, para os bens e materiais destinados às competições desportivas internacionais:
I – Copa das Confederações Fifa 2013;
II – Copa do Mundo Fifa 2014; e
III – Jogos Olímpicos de 2016 e Jogos Paraolímpicos de 2016.
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Freitas Barreto

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