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Distrito Federal

DF altera a base de cálculo da substituição tributária nas operações com álcool

Decreto 34450/2013

Este Ato revoga o subitem 4.24 do Caderno I do Anexo IV do Decreto 18.955/97 para determinar a utilização do preço médio ponderado a consumidor final como base de cálculo da substituição tributária em todas as operações com álcool.

17/06/2013 17:08:07

DECRETO 34.450, DE 13-6-2013
(DO-DF DE 14-6-2013)

REGULAMENTO – Alteração

 

DF altera a base de cálculo da substituição tributária nas operações com álcool
Este Ato revoga o subitem 4.24 do Caderno I do Anexo IV do Decreto 18.955, de 22-12-97 – RICMS, para determinar a utilização do preço médio ponderado a consumidor final como base de cálculo da substituição tributária do ICMS em todas as operações com Álcool Etílico Hidratado Carburante – AEHC. O dispositivo revogado determinava a utilização da margem de valor agregado quando esta fosse maior que o preço médio ponderado a consumidor final.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o subitem 4.24, do item 4, do Caderno I, do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO QUEIROZ

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