DECRETO 29.302, DE 12-6-2013
(DO-SE DE 13-6-2013)
REGULAMENTO – Alteração
Alterado o Regulamento do ICMS
Foram introduzidas modificações no Decreto 21.400, de 10-12-2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o inciso XI ao § 2º do art. 328-S do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"XI - aos prestadores de serviço inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE, que optaram por se registrar com CPF (pessoa física), nos termos do § 1º do art. 145 deste Regulamento."
Art. 2º – No Decreto nº 28.199, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, onde se lê:
"2. | 9404.02 | Colchões, inclusive box. | 76,87 | 87,52 | 98,18" |
Leia-se:
"2. | 9404.2 | Colchões, inclusive box | 76,87 | 87,52 | 98,18" |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO