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Ceará

Estado decreta ponto facultativo nos dias 19 e 27-6-2013

Decreto 31228/2013

Através deste Decreto, o Governador determinou ponto facultativo nas repartições da Administração Direta e indireta devido aos jogos da Copa das Confederações, serão normalmente assegurados os serviços considerados essenciais à população.

18/06/2013 11:08:11

DECRETO 31.228, DE 17-6-2013
(DO-CE DE 17-6-2013)

PONTO FACULTATIVO - Expediente nas Repartições

Estado decreta ponto facultativo nos dias 19 e 27-6-2013

Através deste Decreto, o Governador determinou ponto facultativo nas repartições da Administração Direta e indireta devido aos jogos da Copa das Confederações, observando-se que serão normalmente assegurados os serviços considerados essenciais à população.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que a Capital Cearense foi sorteada para recebertrês importantes jogos da Copa das Confederações de 2013, sendo realizado o primeiro no dia 19, quarta-feira, o segundo no dia 23,domingo, e o último no dia 27 de junho de 2013, quinta-feira;
CONSIDERANDO que ocorrerá disputa envolvendo a Seleção Brasileira no dia 19 de junho de 2013, e, ainda, que uma das partidas das semifinais realizar-se-á no dia 27 de junho de 2013, na Arena Castelão;
CONSIDERANDO a magnitude do evento, de porte internacional, e da já reconhecida paixão pelo esporte; CONSIDERANDO que tal
medida, além da mais perfeita consonância com o interesse público,visa garantir o conforto e o acesso da população estadual e dos visitantes em geral, além de promover a segurança e a melhor gestão na mobilidade urbana; e, CONSIDERANDO ainda que a manutenção do expediente em sua normalidade nas datas de realizações das disputas seria contraproducente: DECRETA:
Art.1º Fica decretado de ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, os expedientes dos dias 19 e 27 de junho de 2013.
Art.2º Nas datas previstas no Art.1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços Policial Militar, Civil e dos Bombeiros Militares, e o atendimento médicohospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os dias 19 e 27 de junho de 2013, bem como da Biblioteca Pública Menezes Pimentel, Museu do Ceará, Sobrado Dr.José Lourenço, Museu Sacro São José do Ribamar e Theatro José de Alencar e da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), além dos serviços relacionados à campanha de vacinação contra a febre aftosa executada pela ADAGRI e EMATERCE.
Art.3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO

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