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Rio Grande do Sul

Contribuinte pode solicitar a exclusão de seu nome da relação de devedores da dívida ativa

Instrução Normativa RE 48/2013

De acordo com esta modificação da Instrução Normativa 45 DRP/98 o contribuinte poderá ter o seu nome retirado da listagem de pessoas jurídicas e naturais com valores inscritos como Dívida Ativa Tributária, mediante requerimento e autorização do Subse

18/06/2013 11:47:23

INSTRUÇÃO NORMATIVA 48 RE, DE 17-6-2013
(DO-RS DE 18-6-2013)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Contribuinte pode solicitar a exclusão de seu nome da relação de devedores da dívida ativa
De acordo com esta modificação da Instrução Normativa 45 DRP/98 o contribuinte poderá ter o seu nome retirado da listagem de pessoas jurídicas e naturais com valores inscritos como Dívida Ativa Tributária, mediante requerimento e autorização do Subsecretário da Receita Estadual, desde que o débito tributário esteja devidamente garantido.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIV do Título III, fica acrescentado o subitem 4.1.2 com a seguinte redação:
"4.1.2 - Nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 6.537, de 27/02/73, mediante requerimento do contribuinte e com autorização do Subsecretário da Receita Estadual, será excluída da listagem divulgada a pessoa jurídica ou natural cujos créditos tributários estejam garantidos integralmente por depósito em dinheiro, fiança bancária, hipoteca ou penhora de bens imóveis
devidamente registrada no Registro de Imóveis, ou que sejam objeto de acordo judicial para penhora de faturamento acompanhada de garantia por hipoteca ou penhora de bens imóveis livre de ônus devidamente registrada no Registro de Imóveis.
4.1.2.1 - O requerimento do contribuinte deverá estar acompanhado de comprovação da existência da garantia apresentada, assim como, se for o caso, do acordo judicial para penhora de faturamento."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.

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