INSTRUÇÃO NORMATIVA 18 DGT, DE 10-6-2013
(DO-TO DE 12-6-2013)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados os valores dos produtos que especifica, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007. RESOLVE:
Art. 1º – Ficam alterados os subgrupos 25.2, 25.4, 38.1, 38.3, 39.1, 48.1, 49.1, 49.2, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor em 12 de Junho de 2013.