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Trabalho e Previdência

Regulamentada a profissão de vaqueiro

Lei 12870/2013

16/10/2013 09:12:45

LEI 12.870, DE 15-10-2013
(DO-U DE 16-10-2013)
VAQUEIRO – Exercício da Profissão
Regulamentada a profissão de vaqueiro
O ato em referência define o vaqueiro como profissional responsável pelo trato, manejo e condução de animais como bois, búfalos, cavalos, mulas, cabras e ovelhas, bem como prevê que a contratação dos serviços de vaqueiro é de responsabilidade do administrador do estabelecimento agropecuário de exploração de animais

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica reconhecida a atividade de vaqueiro como profissão.
Art. 2º – Considera-se vaqueiro o profissional apto a realizar práticas relacionadas ao trato, manejo e condução de espécies animais do tipo bovino, bubalino, equino, muar, caprino e ovino.
Art. 3º – Constituem atribuições do vaqueiro:
I - realizar tratos culturais em forrageiras, pastos e outras plantações para ração animal;
II - alimentar os animais sob seus cuidados;
III - realizar ordenha;
IV - cuidar da saúde dos animais sob sua responsabilidade;
V - auxiliar nos cuidados necessários para a reprodução das espécies, sob a orientação de veterinários e técnicos qualificados;
VI - treinar e preparar animais para eventos culturais e socioesportivos, garantindo que não sejam submetidos a atos de violência;
VII - efetuar manutenção nas instalações dos animais sob seus cuidados.
Art. 4º – A contratação pelos serviços de vaqueiro é de responsabilidade do administrador, proprietário ou não, do estabelecimento agropecuário de exploração de animais de grande e médio porte, de pecuária de leite, de corte e de criação.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Antônio Andrade

Manoel Dias

Gilberto Carvalho

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