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Trabalho e Previdência

Homolognet passará a ser obrigatório em unidades de atendimento da SRTE/MG

Portaria SRTE-MG 119/2013

20/06/2013 08:47:47

PORTARIA 119 SRTE-MG, DE 18-6-2013
(DO-U DE 20-6-2013)
(Retificação no DO-U DE 22-7-2013)

SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE

Homolognet passará a ser obrigatório em unidades de atendimento da SRTE/MG
Sistema será utilizado para fins de assistência à homologação da rescisão de contrato de trabalho nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego de Varginha, Governador Valadares, Ipatinga, Montes Claros, Poços de Caldas e Pouso Alegre, em Minas Gerais. 

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei 8.112/90, de 11-12-90, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema Homolognet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no §1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema Homolognet, de que trata a Portaria nº 1.620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego abaixo relacionadas conforme cronograma a seguir:
a) Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Varginha – a partir de 1-7-2013;
b) Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Teófilo Otoni – a partir de 1-10-2013;
c) Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Governador Valadares – a partir de 1-8-2013;
d) Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Ipatinga – a partir de 1-10-2013;
e) Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Montes Claros – a partir de 1-9-2013;
f) Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Poços de Caldas – a partir de 1-10-2013;
g) Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Pouso Alegre – a partir de 1-10-2013.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALMAR GONÇALVES DE SOUSA

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