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Legislação Comercial

Revogada norma sobre certidão de regularidade de contabilistas e organizações contábeis

Resolução CFC 1433/2013

20/06/2013 10:09:56

RESOLUÇÃO 1.433 CFC, DE 22-3-2013
(DO-U DE 20-6-2013)

CFC - Certidão de Regularidade Profissional

Revogada norma sobre certidão de regularidade de contabilistas e organizações contábeis
Este ato revoga a Resolução 899 CFC, de 22-3-2001 (Informativo 13/2001), que dispõe sobre a Certidão de Regularidade do contabilista e das organizações contábeis,
devendo ser observadas as disposições da Resolução 1.402 CFC, de 27-7-2012 (Fascículo 32/2012), que regulamenta a emissão da Certidão de Regularidade Profissional e estabelece que os profissionais da contabilidade poderão comprovar sua regularidade, inclusive, em seus trabalhos técnicos, por meio da referida Certidão.
 
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o artigo 20 do Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, instituído pela Resolução CFC nº 1.370/2011, estabelece que o exercício de qualquer atividade contábil é prerrogativa do profissional da Contabilidade em situação regular perante o respectivo CRC;


CONSIDERANDO que foi aprovada a Resolução CFC n° 1.402/12 que Regulamenta a emissão da Certidão de Regularidade Profissional e estabelece que os Profissionais da Contabilidade poderão comprovar sua regularidade, inclusive, em seus trabalhos técnicos por meio da Certidão de Regularidade Profissional, resolve:

Art. 1° Revoga a Resolução CFC n° 899/01, publicada no DOU de 27 de março de 2001, que dispõe sobre a Certidão de Regularidade do Contabilista e das Organizações Contábeis.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente do Conselho

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