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Legislação Comercial

CFC altera o regulamento de procedimentos processuais

Resolução CFC 1432/2013

20/06/2013 11:02:24

RESOLUÇÃO 1.432 CFC, DE 22-3-2013
(DO-U DE 20-6-2013)


CFC - Processo Administrativo

CFC altera o regulamento de procedimentos processuais

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º O § 2º do Art. 58 da Resolução CFC n.° 1.309/2010, publicada no DOU de 14 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 58 [...]
[...]
"§ 2º As penalidades previstas nos incisos II, III e IV poderão ser aplicadas isoladamente ou cumuladas com as previstas nos incisos I, V e VI, quando aplicadas contra Profissional da Contabilidade."

Art. 2º O parágrafo único do Art. 74 da Resolução CFC n.° 1.309/2010, publicada no DOU de 14 de dezembro de 2010, passa a ser o § 1º.

Art. 3º Fica criado os § 2º do Art. 74 da Resolução CFC n.° 1.309/2010, publicada no DOU de 14 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:
Art. 74 [...]
[...]
"§ 2º Quando a aplicação da pena de cassação do exercício profissional for cumulada com pena ética, deverão as penas serem executadas concomitantemente, após decisão condenatória irrecorrível, devidamente confirmada por 2/3 do Plenário do CFC."

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente do Conselho

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