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Mato Grosso do Sul

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto 13655/2013

Esta modificação no Decreto 9.203, de 18-9-98, dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica.

20/06/2013 13:41:33

DECRETO 13.655, DE 19-6-2013
(DO-MS DE 20-6-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 9.203, de 18-9-98, dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 2º do art. 15-A do Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15-A. .....................................................................
§ 2º Para a obtenção da autorização de que trata o caput, o contribuinte deve apresentar o pedido de cancelamento extemporâneo da NF-e por meio do atendimento eletrônico, no endereço www.icmstransparente.ms.gov.br, devendo ser paga a taxa de serviços estaduais prevista no item 49.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, anexa à Lei Estadual nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
emitida pelo Portal ICMS Transparente." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (André Puccinelli - Governador do Estado; Jader Rieffe Julianelli Afonso - Secretário de Estado de Fazenda)

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