RESOLUÇÃO 2.479 SEFAZ, DE 18-6-2013
(DO-MS DE 20-6-2013)
RECOLHIMENTO - Prazo
Fazenda estabelece datas-limites para o recolhimento do ICMS
Prazos se referem aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo
VIII,
R E S O L V E:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2013 são as fixadas no Anexo único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. (Jader Rieffe Julianelli Afonso - Secretário de Estado de Fazenda)
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.479, DE 18 DE JUNHO DE 2013.