x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Mato Grosso do Sul

Fazenda altera regras relativas à Nota Fiscal Eletrônica

Resolução SEFAZ 2475/2013

Estas modificações na Resolução 2.117 SEFAZ, de 27-3-2008, dispõem sobre a dispensa de emissão.

20/06/2013 14:18:47

RESOLUÇÃO 2.475 SEFAZ, DE 29-5-2013
(DO-MS DE 20-6-2013)

NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Normas

Fazenda altera regras relativas à Nota Fiscal Eletrônica
Estas modificações na Resolução 2.117 SEFAZ, de 27-3-2008, dispõem sobre a dispensa de emissão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
RESOLVE:
Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do art. 6º-A da Resolução/SEFAZ n° 2.117, de 27 de março de 2008:
"Art. 6°-A. ..................................................................
III - solicite a dispensa por meio do atendimento eletrônico, no endereço www.icmstransparente.ms.gov.br, devendo ser paga a taxa de serviços estaduais emitida pelo Portal ICMS Transparente.
.........................................
§ 2º A efetivação da dispensa fica condicionada ao deferimento da solicitação pela Secretaria de Estado de Fazenda via Portal ICMS Transparente.
.........................................
§ 4º A Secretaria de Estado de Fazenda restabelecerá a obrigatoriedade da emissão de NF-e caso o contribuinte deixe de atender algum dos requisitos previstos neste artigo ou a interesse da Administração Tributária.
....................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Jader Rieffe Julianelli Afonso - Secretário de Estado de Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.