INSTRUÇÃO NORMATIVA 21 DGT, DE 10-6-2013
(DO-TO DE 21-6-2013)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados os valores dos produtos que especifica, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007. RESOLVE:
Art. 1º – Ficam alterados os subgrupos 22.5, 22.6, 22.8, 22.9, do Boletim Infomativo - Lista de Preço, na conformidade do Anexo único desta Instrução Normativa.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor em 13 de Junho de 2013.
BOLETOM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Anexo unico à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, de 10 de Junho de 2013