PORTARIA 2.365 SAT, DE 21-6-2013
(DO-MS DE 24-6-2013)
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL - Valor
Fazenda divulga valores das Taxas de Serviços Estaduais
Novos valores, que vigoram nos meses de julho e agosto/2013, foram fixados em razão da atualização do valor da UFERMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições eCONSIDERANDO que a Resolução/SEFAZ n. 2.480, de 18 de junho de 2013, estabeleceu o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) em R$ 17,77 (dezessete reais e setenta e sete centavos), para os meses de julho e agosto de 2013; CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei,RESOLVE:Art. 1º Divulgar os valores das Taxas de Serviços Estaduais especificadas na tabela anexa a esta Portaria, a vigorarem nos meses de julho e agosto de 2013.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2013. (Carlos César Galvão Zoccante -Superintendente de Administração Tributária)ANEXO À PORTARIA/SAT N. 2.365, DE 21 DE JUNHO DE 2013.