INSTRUÇÃO NORMATIVA GSER, DE 19-6-2013
(DO-PB DE 22-6-2013)
FISCALIZAÇÃO - Procedimentos
Fazenda altera procedimentos a serem adotados para inclusão de contribuintes no "bloqueio de fronteira"
Esta modificação na Instrução Normativa 11 GSER, de 11-7-2012, modifica a competência para inclusão e retirada de contribuintes.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º - Os incisos III e IV do art. 2° da Instrução Normativa n° 011/2012/GSER, de 11 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - ........................................
III - os Gerentes Executivos de Fiscalização e de Arrecadação e Informações Fiscais, mediante inserção individual, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo anterior;
IV - os Gerentes Operacionais de Arrecadação e de Informações Econômico Fiscais e os Chefes dos Núcleos de cada uma dessas gerências, ou a quem os mesmos delegarem, mediante inserção individual ou coletiva, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do antigo anterior."
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Arialvo Laureano dos Santos Filho - Secretário de Estado da Receita)