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Distrito Federal

DF altera o ato que trata do lançamento do ICMS devido na importação de ativo

Decreto 34478/2013

Este ato prorroga para até 31-12-2014 as disposições previstas no Decreto 32.968, de 6-6-2011 (Fascículo 24/2011), que tratam do lançamento do ICMS, nas operações de importação de bens sem similar nacional destinados a integrar o ativo fixo imobiliza

25/06/2013 10:52:51

DECRETO 34.478, DE 24-6-2013
(DO-DF DE 25-6-2013)

CRÉDITO - Ativo Fixo

DF altera o ato que trata do lançamento do ICMS na importação de ativo sem similar nacional
Este ato prorroga para até 31-12-2014 as disposições previstas no Decreto 32.968, de 6-6-2011 (Fascículo 24/2011), que tratam do lançamento do ICMS, nas operações de importação de bens sem similar nacional destinados a integrar o ativo fixo imobilizado dos estabelecimentos industriais.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 32.968, de 06 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O disposto neste Decreto aplica-se a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. (NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

AGNELO QUEIROZ

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