Rio de Janeiro
PORTARIA 1.266 SAF, DE 24-6-2013
(DO-RJ DE 25-6-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Base de Cálculo
Divulgados preços de marcas de cerveja para cálculo da substituição tributária
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 9º da Resolução SEFAZ nº 536, de 26 de setembro de 2012, e no processo nº E04/044/169/2013,
RESOLVE:
Art. 1°- Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam autorizados a utilizar os preços sugeridos de venda dos produtos nele mencionados, até atualização do Anexo Único da Resolução nº 518/2012.
Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de julho de 2013.
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
ANEXO ÚNICO
Produto | Marca | Embalagem | Capacidade (ml) | Preço | EMPRESA |
Cerveja | Proibida | Lata | 350 | R$ 1,78 | COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS PREMIUM |
Cerveja | Proibida | Vidro Descartável | 355 | R$ 1,81 | COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS PREMIUM |
Cerveja | Proibida | Vidro Retornável | 600 | R$ 2,47 | COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS PREMIUM |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.