ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 44 CODAC, DE 25-6-2013
DARF – Códigos
Instituído código de receita para utilização no Darf
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 72, de 2 de abril de 2013, declara: Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
I - 3647 - Encargos por Recolhimento fora do Prazo - Documento de Arrecadação do Empregador Doméstico (DAE); e
II - 3653 - Encargos por Repasse fora do Prazo - Instituição Financeira Centralizadora - Documento de Arrecadação do Empregador Doméstico (DAE).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA