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Minas Gerais

Divulgados novos valores da substituição tributária do ICMS nas operações com água mineral ou potável

Portaria Sutri 274/2013

26/06/2013 09:00:51

PORTARIA 274 SUTRI, DE 25-6-2013
(DO-MG DE 26-6-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Divulgados novos valores da substituição tributária do ICMS nas operações com água mineral ou potável
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato nas operações com água mineral ou potável, no período de 1-7 a 31-12-2013.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo  Único desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2013, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2013.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 274/2013)

 

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