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Rio Grande do Sul

Estado incorpora normas relativas à substituição tributária e a isenção do ICMS

Decreto 50421/2013

26/06/2013 10:24:29

DECRETO 50.421, DE 25-6-2013
(DO-RS DE 26-6-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Estado incorpora normas relativas à substituição tributária e a isenção do ICMS
As modificações do Decreto 37.699/97 dispõem sobre a incorporação dos seguintes atos legais, cujas integras poderão ser obtidas no Link “Atos dos Confaz” da Seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD:
- Protocolo ICMS 57, de 24-5-2013,
que dispõe sobre a adesão do Estado do Acre a substituição tributária nas operações com sorvete e com preparação para a fabricação de sorvete em máquinas, com efeitos a partir de 1-7-2013; e
- Convênio ICMS 41, de 27-5-2013, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados nos municípios especificados, em situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o semiárido brasileiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 57/13, publicado no Diário Oficial da União de 27/05/13, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3984 - No art. 160 do Livro III, a nota do inciso II passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA - As unidades da Federação referidas neste inciso são: todas as unidades da Federação, exceto CE, GO e MA."
Art. 2º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 41/13, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 10, publicado no Diário Oficial da União de 14/06/13, ficam convalidados os procedimentos e benefícios adotados nas operações interestaduais com base nas disposições contidas no inciso CLXXXIV do art. 9º do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, na redação vigente em 13 de junho de 2013, destinadas aos seguintes Municípios do Estado de Alagoas:
a)Arapiraca, Coité do Nóia, Igaci e Quebrangulo, no período de 3 de janeiro a 13 de junho de 2013;
b)Mar Vermelho e Viçoca, no período de 9 de maio a 13 de junho de 2013.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias pagas ou compensadas.
Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao art. 2º, a 14 de junho de 2013, e produzindo efeitos, quanto ao art. 1º, a partir de 1º de julho de 2013.

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